
LEI DA MEMÓRIA DEMOCRÁTICA
Aquisição da nacionalidade espanhola de origem
Nesta Lei da Memória Democrática, como foi feito em 2007 com a Lei da Memória Histórica, foi incluído um dispositivo adicional que abre um novo caminho para a nacionalidade para descendentes de espanhóis residentes no exterior.
Especificamente, é a oitava disposição adicional que estabelece, em primeiro lugar, que “os nascidos fora da Espanha de pai ou mãe, avô ou avó, que originalmente teriam sido espanhóis, e que, em consequência de terem sofrido o exílio por motivos políticos, ideológica ou crença ou orientação e identidade sexual, tenham perdido ou renunciado a nacionalidade espanhola, podem optar pela nacionalidade espanhola, para efeitos do artigo 20 do Código Civil.
Em segundo lugar, indica-se que “os filhos e filhas nascidos no exterior de mulheres espanholas que perderam a nacionalidade ao se casarem com estrangeiros antes da entrada em vigor da Constituição de 1978” também podem adquirir a nacionalidade espanhola.
E, em terceiro lugar, prevê que poderão ter acesso à cidadania “os filhos e filhas maiores dos espanhóis cuja nacionalidade de origem foi reconhecida em virtude do direito de opção de acordo com o disposto nesta Lei ou na Disposição Adicional Sétimo da Lei 52/2007, de 26 de dezembro”.
Da mesma forma, a Lei da Memória Democrática estabelece que em todos os casos incluídos nesta oitava disposição adicional, a declaração de aquisição da nacionalidade espanhola “deve ser formalizada dentro de dois anos a partir da entrada em vigor desta lei. Findo este prazo, o Conselho de Ministros pode acordar em prorrogá-lo por mais um ano.
Embora tenham sido apresentadas várias emendas que afetaram a Oitava Disposição Adicional, nenhuma delas foi aprovada e nem sequer foram mencionadas no debate no plenário do Senado.
Nada mais está indicado na lei sobre o procedimento a seguir para o pedido de nacionalidade por esta nova via que abrirá no dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial do Estado.
